Regra de Funcionamento para Marinas
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- Data 06/22/2022
No interesse da salvaguarda da vida humana nas águas e da segurança do tráfego aquaviário, a Norma da Autoridade Marítima n° 03 estabelece regras de funcionamento para as marinas clubes e entidades desportivas náuticas.
REGRAS MAIS IMPORTANTES:
1) manter o registro das embarcações sob sua guarda ou responsabilidade;
2) exigir dos proprietários, para efeito de guarda, a apresentação da prova de propriedade e de legalização da embarcação na CP/DL/AG;
3) obter e divulgar aos associados os avisos aos navegantes e as informações meteorológicas divulgadas pela DHN e outros órgãos;
4) exigir do associado que sair com sua embarcação a entrega do plano de navegação, ou aviso de saída;
5) prestar auxílio, com embarcação de apoio e permitir a atracação, a qualquer pessoa em perigo nas águas, desde que sem colocar em risco a tripulação da embarcação de apoio e desde que as condições técnicas de calado e cabeços permitam a atracação;
6) auxiliar na fiscalização do tráfego das embarcações de esporte e/ou recreio, de maneira não coercitiva, mas educativa, contribuindo dessa forma para a prevenção de acidentes;
7) disseminar para os associados que: (a) as tripulações das embarcações atracadas ou fundeadas são obrigadas a se auxiliarem mutuamente nas fainas de amarração, e em qualquer outra que possa implicar em acidente ou sinistro;
(b) a velocidade de saída e chegada de embarcações nas áreas de apoio, rampas, marinas, flutuantes etc, deve ser sempre reduzida (menos de cinco nós).
Obs: Especial atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando, procedendo-se com a maior cautela possível. Atitude idêntica deve ser adotada quanto à existência de embarcações atracadas ou fundeadas, que poderão ser danificadas devido a marolas provocadas por velocidade incompatível com o local. As embarcações que se aproximem de praias devem fazê-lo no sentido perpendicular.
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Capitão Amador Sampaio, militar da reserva da Marinha do Brasil, com experiência de 30 anos de serviços dedicados a atividades marinheiras.